O Código Ambiental Catarinense pode ser lido na íntegra no menu ao lado direito, no que diz respeito a fórmula para o cálculo da APP, existe uma maneira mais simples de efetuar os cálculos, sem interferir nos resultados, veja o Art. 114.
Art. 114. São consideradas áreas de preservação permanente, pelo simples efeito desta Lei, as florestas e demais formas de cobertura vegetal situadas:
I - ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
a) para propriedades com até 50 (cinquenta) ha:
1. 5 (cinco) metros para os cursos de água inferiores a 5 (cinco) metros de largura;
2. 10 (dez) metros para os cursos de água que tenham de 5 (cinco) até 10 (dez) metros de largura;
3. 10 (dez) metros acrescidos de 50% (cinquenta por cento) da medida excedente a 10 (dez) metros, para cursos de água que tenham largura superior a 10 (dez) metros;
A fórmula proposta pelo código 10+(L-10)/2, que seria largura do rio menos 10 metros, divido por 2, mais 10 metros, póde ser simplificada facilitando o cálculo.
Simplificando a fórmula:
10+(L-10)/2
10+L/2-10/2
10+L/2-5
10-5+L/2
5+L/2
L/2+5
Resumindo APP é: (L/2+5) a largura do rio divido por 2 mais 5m.
Simples como água, aplique esta fórmula e obtenha a largura da APP.
Esta mesma fórmula pode ser usada em propriedades acima de 50ha.
Edimilson Cezar Murer
Eng. Ambiental
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